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Jurisprudência


TJAL 0500006-40.2012.8.02.0052

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE FUNDAMENTADA ADEQUADAMENTE. RÉU QUE MANTINHA A POSSE IRREGULAR DA ARMA POR VÁRIOS ANOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I- Condenado por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, o réu demonstrou culpabilidade acentuada na medida em que possuía o artefato irregularmente por vários anos. Constatando-se que o réu praticou conduta típica por longo período de tempo, justificada a majoração da pena-base. II – Apelação conhecida e não provida. Sentença vergastada mantida incólume.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 05/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : São José da Laje
Comarca : São José da Laje
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