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Jurisprudência


TJAL 0500014-08.2014.8.02.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÕES CONEXAS – INEXISTÊNCIA DE DESPACHO INICIAL EM AMBAS AS AÇÕES – PREVENTO O JUÍZO DA PRIMEIRA DISTRIBUIÇÃO. 1. Ações conexas tramitando separadas em juízos de mesma competência territorial. Inicialmente, considera-se prevento o juiz que primeiro despachou. Art. 106, CPC. 2. O primeiro despacho, para configuração da prevenção, deve ter conteúdo positivo determinando a citação. Precedentes do STJ. 3. Considera-se prevento o juízo da primeira distribuição, quando ambas as ações conexas não possuir despacho determinando a citação.

Data do Julgamento : 13/10/2014
Data da Publicação : 15/10/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Seção Especializada Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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