TJAL 0500014-08.2014.8.02.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA AÇÕES CONEXAS INEXISTÊNCIA DE DESPACHO INICIAL EM AMBAS AS AÇÕES PREVENTO O JUÍZO DA PRIMEIRA DISTRIBUIÇÃO.
1. Ações conexas tramitando separadas em juízos de mesma competência territorial. Inicialmente, considera-se prevento o juiz que primeiro despachou. Art. 106, CPC.
2. O primeiro despacho, para configuração da prevenção, deve ter conteúdo positivo determinando a citação. Precedentes do STJ.
3. Considera-se prevento o juízo da primeira distribuição, quando ambas as ações conexas não possuir despacho determinando a citação.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA AÇÕES CONEXAS INEXISTÊNCIA DE DESPACHO INICIAL EM AMBAS AS AÇÕES PREVENTO O JUÍZO DA PRIMEIRA DISTRIBUIÇÃO.
1. Ações conexas tramitando separadas em juízos de mesma competência territorial. Inicialmente, considera-se prevento o juiz que primeiro despachou. Art. 106, CPC.
2. O primeiro despacho, para configuração da prevenção, deve ter conteúdo positivo determinando a citação. Precedentes do STJ.
3. Considera-se prevento o juízo da primeira distribuição, quando ambas as ações conexas não possuir despacho determinando a citação.
Data do Julgamento
:
13/10/2014
Data da Publicação
:
15/10/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
Seção Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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