TJAL 0500015-27.2013.8.02.0000
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. PREJUDICADO. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
01 Tendo em vista que os autos já foram encaminhados ao Promotor Natural, resta prejudicada a análise da incompetência da 17ª Vara Criminal da Capital.
02 - O não oferecimento de denúncia, após mais de 03 (três) meses da prisão dos acusadas, sem motivo razoável, revela inadmissível excesso de prazo, caracterizador de constrangimento ilegal, passível de reparação pela via eleita, uma vez que a razoabilidade cede lugar à ilegalidade.
ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. PREJUDICADO. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
01 Tendo em vista que os autos já foram encaminhados ao Promotor Natural, resta prejudicada a análise da incompetência da 17ª Vara Criminal da Capital.
02 - O não oferecimento de denúncia, após mais de 03 (três) meses da prisão dos acusadas, sem motivo razoável, revela inadmissível excesso de prazo, caracterizador de constrangimento ilegal, passível de reparação pela via eleita, uma vez que a razoabilidade cede lugar à ilegalidade.
ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
03/04/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Receptação Qualificada
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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