main-banner

Jurisprudência


TJAL 0500015-45.2017.8.02.9002

Ementa
HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA DE PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA. I- Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi relaxada a prisão preventiva do paciente pelo magistrado de primeiro grau.

Data do Julgamento : 28/02/2018
Data da Publicação : 06/03/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
Mostrar discussão