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Jurisprudência


TJAL 0500016-12.2009.8.02.0013

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA PELA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PRÉVIA AO INTERROGATÓRIO. RÉU CONDUZIDO AO ATO PROCESSUAL DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO PARA A DEFESA E PRECLUSÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. INDENIZAÇÃO CIVIL FIXADA SEM REQUERIMENTO E INSTRUÇÃO PRÉVIA. EXCLUSÃO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 – A decretação de nulidades, no processo penal, deve observância ao princípio do pas de nullité sans grief, sendo premente a demonstração do efetivo prejuízo causado à defesa. 2 - A ausência de alegação contemporânea da referida nulidade, culmina na incidência da preclusão. 3 – A reparação dos danos causados à vítima requer a apuração de elementos que permitam a fixação do valor, bem como requerimento expresso formulado pela acusação. 4 – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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