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Jurisprudência


TJAL 0500018-34.2009.8.02.0028

Ementa
Acórdão n.º 1-270/2010 APELAÇÃO CÍVEL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ABANDONO DA CAUSA - ART. 267, III, DO CPC - NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 240 DO STJ - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO - APLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - NOVA DECISÃO PRELIMINARES - SUPERADAS - PLEITO AUTORAL IMPROCEDENTE - UNÂNIME. 1) Para a extinção do feito sem julgamento do mérito em razão do abandono da causa, conforme previsto no art. 267, III, do CPC, deve haver a prévia intimação pessoal do autor. 2) Nos termos do disposto na Súmula 240 do STJ, o abandono da causa não pode ser reconhecido de ofício, devendo a extinção ser requerida. 3) In casu, a ausência de intimação pessoal do autor e de requerimento da ré para tanto não permitem a caracterização objetiva do abandono e, consequentemente, não permitem a extinção do feito sem julgamento do mérito. 4) Desconstituída a sentença vergastada e estando a causa madura para o julgamento, aplica-se o estatuído no art. 515, § 3º, do CPC, em nome dos Princípios da Celeridade e Economia Processuais. 5) Preliminar de carência de ação (ausência de interesse de agir) - tendo o demandante necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e sendo-lhe esta útil, do ponto de vista prático, resta assente o interesse processual. Não se confunde o interesse de agir cojm o direito material que se busca fazer valer em juízo. Preliminar rejeitada. 6) Preliminar de declinação da competência em favor da Justiça Federal - a competência para processar e julgar as ações de repetição de indébito relativas às majorações ilegais da tarifa de energia elétrica, no período de vigência das Portarias n.ºs 38/86 e 45/86 do DNAEE, é da Justiça Estadual. (precedentes do STJ). Preliminar rejeitada. 7) Do Mérito - inicialmente, o Superior Tribunal de Justiça havia entendido que só far

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1-270/2010 APELAÇÃO CÍVEL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ABANDONO DA CAUSA - ART. 267, III, DO CPC - NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - SÚM
Classe/Assunto : Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Paripueira
Comarca : Paripueira
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