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Jurisprudência


TJAL 0500018-74.2016.8.02.0000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, ANTE A VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO POR MAIORIA. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu, de ofício, em sede de julgamento de conflito de competência, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, afastando qualquer nulidade de tal medida. Decisão por maioria.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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