TJAL 0500018-74.2016.8.02.0000
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, ANTE A VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO POR MAIORIA.
O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu, de ofício, em sede de julgamento de conflito de competência, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, afastando qualquer nulidade de tal medida.
Decisão por maioria.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, ANTE A VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO POR MAIORIA.
O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu, de ofício, em sede de julgamento de conflito de competência, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, afastando qualquer nulidade de tal medida.
Decisão por maioria.
Data do Julgamento
:
19/10/2016
Data da Publicação
:
27/10/2016
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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