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Jurisprudência


TJAL 0500019-30.2014.8.02.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO PENAL ELENCADA NO ARTIGO 61 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS PRATICADA CONTRA MENOR DE IDADE. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA MATERIAL DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. I – competência do Juizado Especial Criminal para processar e julgar crimes de menor potencial ofensivo, prevista no art. 60 e 61 da Lei 9.099/95 c/c a ressalva constante no art. 2.º da Lei Estadual nº 7.324/2012, que prevê a competência para processar e julgar crimes praticados contra menores. II - Competência do 11.º Juizado Especial Criminal para processar e julgar a causa.

Data do Julgamento : 17/06/2014
Data da Publicação : 18/06/2014
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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