main-banner

Jurisprudência


TJAL 0500021-58.2018.8.02.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPET�CIA. VARA DA INF�CIA E JUVENTUDE E JUIZADO DA VIOL�CIA DOM�TICA CONTRA A MULHER. ADOLESCENTE V�IMA DE AMEA� PROFERIDA POR SEU GENITOR. SUPERVENI�CIA DE LEGISLA�O ESPEC�ICA PARA PROTE�O DA CRIAN� E ADOLESCENTE V�IMA DE CRIME. NECESSIDADE DE ADEQUA�O DO C�IGO DE ORGANIZA�O JUDICI�IA E ESTRUTURA�O PERTINENTE. ALTERA�O DO POSICIONAMENTO DESTE �G� FRACION�IO PARA ATENDIMENTO DO COMANDO LEGAL. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO PELO JUIZADO DA VIOL�CIA DOM�TICA CONTRA A MULHER. 1 � A Lei n� 13.431/17 estabeleceu um sistema de garantia de direitos da crian�e do adolescente v�ma ou testemunha de viol�ia, inclusive, em ambiente dom�ico, prevendo mecanismos especiais para minorar os efeitos delet�os do novo contato da v�ma menor com o crime e seus agressores, a chamada vitimiza� secund�a, recomendando o processamento dos feitos dessa natureza pelas varas especializadas em viol�ia dom�ica enquanto n�procedida �ria� de vara espec�ca. 2 � O atendimento da prote� buscada pelo legislador n�se limita a interpreta� ou alargamento das compet�ias previstas no C�digo de Organiza� Judici�a desta Corte, fazendo-se premente a efetiva estrutura� para atendimento das suas finalidades legais. 3 � Constatada a aus�ia de adequa� a nova legisla�, necess�a alterar o posicionamento firmado neste �g�Fracion�o, como forma de atender ao comando do art. 23 da lei n� 13.431/17. 4 � Conflito conhecido para declarar a compet�ia do Ju� suscitante..431/17. 4 – Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 20/04/2018
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
Mostrar discussão