TJAL 0500022-61.2007.8.02.0054
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSATÓRIO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EM MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS. RESPOSTAS CONTRADITÓRIAS AOS QUESITOS FORMULADOS. RECONHECIMENTO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO EM MANIFESTA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO NO SENTIDO DA RESPONSABILIDADE DO APELADO. INEXISTÊNCIA DE TESE DEFENSIVA ALTERNATIVA PARA AMPARAR A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. JULGAMENTO ANULADO. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Para a possibilidade de realização de novo julgamento com base no artigo 593, inciso III, alínea d, do Código de Processo Penal, é necessário que a decisão proferida pelo Tribunal do Júri se mostre totalmente contrária às provas constantes no acervo probatório, posto que o Conselho de Sentença julga pelo sistema da convicção íntima, bastando que a tese acolhida tenha respaldo no contexto probatório e não esteja completamente dissociada das provas coligidas nos autos.
II - Considerando-se que as respostas afirmativas dos jurados aos quesitos da materialidade e da autoria, e que o crime não se consumou por motivos alheios a vontade do agente (vide termo de votação de fls. 285), tem-se que não prospera a absolvição do acusado por motivo de piedade, clemência ou indulgência, pois caso contrário, haveria manifesto desrespeito à prova contida nos autos, além de uma violação ao princípio da igualdade entre os cidadãos, tornando a soberania do Júri absoluta, em detrimento da proteção constitucional do direito à vida.
III - Estando a decisão dos jurados desvinculada de todo e qualquer apoio nos elementos de convicção trazidos ao processo, como é o caso dos presentes autos, deve esta ser anulada, submetendo o réu a novo Júri.
IV - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSATÓRIO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EM MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS. RESPOSTAS CONTRADITÓRIAS AOS QUESITOS FORMULADOS. RECONHECIMENTO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO EM MANIFESTA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO NO SENTIDO DA RESPONSABILIDADE DO APELADO. INEXISTÊNCIA DE TESE DEFENSIVA ALTERNATIVA PARA AMPARAR A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. JULGAMENTO ANULADO. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Para a possibilidade de realização de novo julgamento com base no artigo 593, inciso III, alínea d, do Código de Processo Penal, é necessário que a decisão proferida pelo Tribunal do Júri se mostre totalmente contrária às provas constantes no acervo probatório, posto que o Conselho de Sentença julga pelo sistema da convicção íntima, bastando que a tese acolhida tenha respaldo no contexto probatório e não esteja completamente dissociada das provas coligidas nos autos.
II - Considerando-se que as respostas afirmativas dos jurados aos quesitos da materialidade e da autoria, e que o crime não se consumou por motivos alheios a vontade do agente (vide termo de votação de fls. 285), tem-se que não prospera a absolvição do acusado por motivo de piedade, clemência ou indulgência, pois caso contrário, haveria manifesto desrespeito à prova contida nos autos, além de uma violação ao princípio da igualdade entre os cidadãos, tornando a soberania do Júri absoluta, em detrimento da proteção constitucional do direito à vida.
III - Estando a decisão dos jurados desvinculada de todo e qualquer apoio nos elementos de convicção trazidos ao processo, como é o caso dos presentes autos, deve esta ser anulada, submetendo o réu a novo Júri.
IV - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
18/06/2014
Data da Publicação
:
02/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
São Luiz do Quitunde
Comarca
:
São Luiz do Quitunde
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