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Jurisprudência


TJAL 0500023-96.2016.8.02.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. CLÁUSULA RESTRITIVA DA COMPETITIVIDADE. ANULAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. Restringir a participação em licitação a empresas que forneçam bens e possuam, no local, assistência técnica, é medida que, além de restringir sobremaneira a competitividade, implica em exigência que pode ser suprida de forma diversa, sem comprometer a competitividade. A exegese do art. 49, da Lei n.º 8.666/93, denota que a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor confere mera expectativa de direito de contratar, sendo certo, ainda, que eventual celebração do negócio jurídico se subsume ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública. Ordem denegada. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 14/11/2017
Data da Publicação : 01/12/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Licitações
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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