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Jurisprudência


TJAL 0500026-22.2014.8.02.0000

Ementa
PROCESSO PENAL CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA. INEXISTÊNCIA DE AMPLIAÇÃO DA JURISDIÇÃO DA 11ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL, A QUEM COMPETE SOMENTE A EXECUÇÃO DAS PENAS EM REGIME ABERTO E DAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS DE PROCESSOS EM QUE O RÉU ESTEJA CUMPRINDO PENA NA CAPITAL. COMARCA DE INTERIOR. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO SENTENCIANTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 65 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL E DO ART. 668 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 01 – A Resolução nº 03/2014, oriunda do Pleno desta Corte de Justiça, somente promoveu a ampliação da competência territorial da 16ª Vara Criminal da Capital - Execuções Penais, que passou a ter jurisdição em todo o território do Estado de Alagoas, não havendo em seu bojo qualquer previsão acerca de uma possível ampliação da jurisdição também em relação à 11ª Vara Criminal da Capital, que permaneceu com a competência de promover a execução das penas em regime de cumprimento aberto e de medidas restritivas de direitos, em que o apenado cumpra pena na Capital e não em todo Estado. 02 - Diante da inexistência de regulamentação que estenda a competência territorial da 11ª Vara Criminal da Capital, no que se refere às comarcas de interior, deve ser aplicado o disposto no art. 65 da Lei de Execução Penal, ficando a cargo do Juiz da Sentença a execução da pena estabelecida em regime aberto. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 3ª VARA CRIMINAL DE UNIÃO DOS PALMARES.

Data do Julgamento : 05/08/2014
Data da Publicação : 07/08/2014
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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