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Jurisprudência


TJAL 0500026-56.2013.8.02.0000

Ementa
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO JUDICIAL. ILEGALIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 26 DO STF C/C SÚMULA 496 DO STJ. PEDIDO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. NÃO APRECIAÇÃO DO REQUISITO OBJETIVO PELA AUTORIDADE COATORA. NECESSIDADE. ORDEM PARCIAMENTE CONCEDIDA. 1. Diante da ausência de fundamentação na decisão que não apreciou o pedido de progressão de regime em razão da pendência de exame criminológico avulta ilegalidade nos termos da súmula vinculante nº 26 do Supremo Tribunal Federal e 496 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Havendo divergência na interpretação acerca do lapso temporal já cumprido relativo à reprimenda imposta, cabe primeiramente ao Juízo de Execuções decidir sobre o preenchimento do requisito objetivo disposto no art. 112 da LEP, não comportando a via estreita do habeas corpus tal análise. 3. Ordem parcialmente concedida.

Data do Julgamento : 22/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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