TJAL 0500028-30.2008.8.02.0023
Acórdão n.º 1-0267/2010 ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME. I - O ato impugnado foi produzido pelas autoridades indicadas na exordial, de modo que não se há falar em ilegitimidade passiva ad causam, de modo que o magistrado, ao acolher a preliminar ventilada, procedeu com equívoco. II - Em casos como este, onde a Sentença extingue o feito sem a resolução do mérito, e estando os autos aptos a permitir o exame do mérito da demanda, aplica-se a teoria da causa madura, prevista no art. 515, § 3º do Código de Processo Civil. III - Neste feito, o ato de nomeação e posse do impetrante ocorreu no ano de 1999, ao passo em que somente em 2006 é que se questionou a ausência de requisito exigido para o exercício do cargo, o que torna plenamente intempestiva e indevida a demissão do impetrante. IV - Recurso conhecido e provido. Ação julgada procedente. Decisão unânime.
Ementa
Acórdão n.º 1-0267/2010 ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME. I - O ato impugnado foi produzido pelas autoridades indicadas na exordial, de modo que não se há falar em ilegitimidade passiva ad causam, de modo que o magistrado, ao acolher a preliminar ventilada, procedeu com equívoco. II - Em casos como este, onde a Sentença extingue o feito sem a resolução do mérito, e estando os autos aptos a permitir o exame do mérito da demanda, aplica-se a teoria da causa madura, prevista no art. 515, § 3º do Código de Processo Civil. III - Neste feito, o ato de nomeação e posse do impetrante ocorreu no ano de 1999, ao passo em que somente em 2006 é que se questionou a ausência de requisito exigido para o exercício do cargo, o que torna plenamente intempestiva e indevida a demissão do impetrante. IV - Recurso conhecido e provido. Ação julgada procedente. Decisão unânime.
Data do Julgamento
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Ementa: Acórdão n.º 1-0267/2010 ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME. I - O ato impugnado foi produzido pelas autoridades indicadas na exordial, de modo
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Matriz de Camaragibe
Comarca
:
Matriz de Camaragibe
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