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Jurisprudência


TJAL 0500032-29.2014.8.02.0000

Ementa
DESAFORAMENTO. PROCESSO PENAL. RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DA IMPARCIALIDADE DO JÚRI. NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO DO LOCAL DE JULGAMENTO. 01 Levando em consideração que mais de um terço dos jurados alegaram não ter condições de participar da sessão, tendo alguns sido procurados, inclusive, por pessoas estranhas, objetivando atingir o resultado do julgamento, totalmente recomendada a alteração do local do júri popular, como forma de buscar assegurar a soberania do veredicto, através de uma deliberação imparcial e com ordem e paz social. 02 - Contexto fático demonstra provas suficientes que invocam a necessidade de ser deferido o incidente suscitado, afastando o temor acerca da prejudicialidade do julgamento. PEDIDO ACOLHIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 05/08/2014
Data da Publicação : 07/08/2014
Classe/Assunto : Desaforamento de Julgamento / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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