TJAL 0500033-14.2014.8.02.0000
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS.
01 Dentro do exame criminológico a que foi submetido o agravante, foi identificado um comportamento antissocial, caracterizado pela impulsividade/fracasso em fazer planos para o futuro e pela constatação de um "desrespeito irresponsável pela segurança própria ou alheia", assim como um comportamento frio e ausência de sentimento de culpa.
02 Neste contexto, as condições subjetivas do apenado não são favoráveis à obtenção do benefício da progressão, pelo menos por enquanto, conforme apontado no exame realizado, não podendo este órgão julgador fechar os olhos para a situação retratada e apreciar o elemento subjetivo somente com base no atestado de bom comportamento carcerário comprovado pelo diretor do estabelecimento prisional.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS.
01 Dentro do exame criminológico a que foi submetido o agravante, foi identificado um comportamento antissocial, caracterizado pela impulsividade/fracasso em fazer planos para o futuro e pela constatação de um "desrespeito irresponsável pela segurança própria ou alheia", assim como um comportamento frio e ausência de sentimento de culpa.
02 Neste contexto, as condições subjetivas do apenado não são favoráveis à obtenção do benefício da progressão, pelo menos por enquanto, conforme apontado no exame realizado, não podendo este órgão julgador fechar os olhos para a situação retratada e apreciar o elemento subjetivo somente com base no atestado de bom comportamento carcerário comprovado pelo diretor do estabelecimento prisional.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
30/04/2014
Data da Publicação
:
01/05/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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