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Jurisprudência


TJAL 0500033-14.2014.8.02.0000

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. 01 – Dentro do exame criminológico a que foi submetido o agravante, foi identificado um comportamento antissocial, caracterizado pela impulsividade/fracasso em fazer planos para o futuro e pela constatação de um "desrespeito irresponsável pela segurança própria ou alheia", assim como um comportamento frio e ausência de sentimento de culpa. 02 – Neste contexto, as condições subjetivas do apenado não são favoráveis à obtenção do benefício da progressão, pelo menos por enquanto, conforme apontado no exame realizado, não podendo este órgão julgador fechar os olhos para a situação retratada e apreciar o elemento subjetivo somente com base no atestado de bom comportamento carcerário comprovado pelo diretor do estabelecimento prisional. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 30/04/2014
Data da Publicação : 01/05/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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