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Jurisprudência


TJAL 0500034-45.2009.8.02.0203

Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO FEITO. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. NÃO ACOLHIMENTO. PRESENÇA DE DEFENSOR EM TODOS OS ATOS PROCESSUAIS. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA. MATÉRIA CONTROVERSA. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DO JÚRI. 01 – A despeito de terem passados alguns profissionais pela defesa do réu, não se pode falar em deficiência ou mesmo em inexistência de defesa técnica, visto que em todos os atos processuais praticados, embora a parte estivesse ausente, havia quem lhe representasse judicialmente, participando das audiências e contraditando as testemunhas inquiridas. 02 – A exclusão de qualificadoras por ocasião do julgamento do presente recurso somente resta autorizada quando manifesta a sua improcedência, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, cabendo exclusivamente a esse, diante da discussão probatória em plenário, confirmar ou não a ocorrência de eventual qualificadora. 03 – No caso em comento, dos depoimentos colhidos ao longo da instrução, constata-se a existência de relativa controvérsia em relação aos fatos que antecederam a prática delitiva, os quais, devido à repercussão que podem sofrer, possuem âmbito de apreciação restrita ao corpo de jurados, não se revelando pertinente e oportuno o revolvimento nessa etapa processual. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 30/04/2014
Data da Publicação : 01/05/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Anadia
Comarca : Anadia
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