TJAL 0500034-67.2012.8.02.0097
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE MENOR PARTICIPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADES. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO.
01 Um concatenado depoimento da vítima; a palavra da autoridade policial responsável pela segregação; as provas indiretas produzidas e a prisão em flagrante, com parte do produto do roubo, são elementos suficientes para demonstrarem a autoria e materialidade.
02 Comprovada a efetiva participação no cenário delitivo, não é possível o reconhecimento da causa de diminuição da menor participação no crime.
03 Ausentes os requisitos previstos no art. 33 do CP, especialmente em virtude da reincidência do apelante, deve ser mantido o regime inicialmente fechado para cumprimento da pena, mesmo quando aplicada em montante inferior a 08 anos.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE MENOR PARTICIPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADES. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO.
01 Um concatenado depoimento da vítima; a palavra da autoridade policial responsável pela segregação; as provas indiretas produzidas e a prisão em flagrante, com parte do produto do roubo, são elementos suficientes para demonstrarem a autoria e materialidade.
02 Comprovada a efetiva participação no cenário delitivo, não é possível o reconhecimento da causa de diminuição da menor participação no crime.
03 Ausentes os requisitos previstos no art. 33 do CP, especialmente em virtude da reincidência do apelante, deve ser mantido o regime inicialmente fechado para cumprimento da pena, mesmo quando aplicada em montante inferior a 08 anos.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
10/04/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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