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Jurisprudência


TJAL 0500036-03.2013.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. TENTATIVA DE ROUBO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LIBERDADE PROVISÓRIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. IRRELEVÂNCIA DIANTE DA PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - A via estreita do habeas corpus não comporta discussão que demande dilação probatória, haja vista a celeridade do rito, não sendo possível, desta forma, análise acerca do envolvimento do paciente no fato delituoso, bastando a existência de indícios de autoria, evidenciados nos autos. II – Decreto de prisão preventiva que expõe fundamentação idônea a demonstrar a concreta necessidade do acautelamento, com supedâneo na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. III - A demonstração de condições pessoais favoráveis (residência fixa, ocupação lícita e bons antecedentes) não vincula a liberdade do réu, quando a sua segregação for recomendada por outros elementos. IV - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 17/04/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Girau do Ponciano
Comarca : Girau do Ponciano
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