TJAL 0500038-96.2007.8.02.0027
ACÓRDÃO N º 1.1130 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA MUNICÍPIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. VERBAS SALARIAIS. TERÇO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DA PROVA DE PAGAMENTO. ÔNUS DO RÉU. APLICAÇÃO DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO. DESPROVIDO. 1. Depreende-se que os servidores foram aprovados no concurso público para exercerem os cargos efetivos de datilógrafo e agente arrecadador, conforme os documentos acostados às fls. 16/21, quais sejam, as portarias de números 071/2000 (Alécio Cezar Braz); 052/2003 (Amaro dos Santos); 068/2000 (José Inaldo de Lima Júnior); 070/2000 (José Jair dos Santos); 065/2000 (Jucelio José Barros Vitor); 069/2000 (Osvaldo Paulino de Assis Júnior). Vê-se, pois, que os Apelados ingressaram no serviço público do município de forma válida, obtendo o direito à percepção da respectiva remuneração e seus consectários legais, como férias; 2. Quanto às assertivas feitas pelo Recorrente no que concerne à impossibilidade de arcar com despesas contraídas pelo antigo prefeito, bem como em relação à inexistência de dívida, ressalte-se que, em nenhum momento processual, fez prova do pagamento das férias em atraso, pleiteadas na inicial, limitando-se a afirmar a impossibilidade do adimplemento face às limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal. 3.Nesse diapasão, denota-se haverem, os Apelados, demonstrado nos autos o fato constitutivo de seus direitos. Mas, em contrapartida, no caso em tela, dada a oportunidade ao Apelante, este não fez prova do efetivo pagamento, capaz de fulminar o pleito autoral. Não houve, portanto, nenhuma comprovação por parte do Município de que as alegações dos Apelados são inverídicas, ônus seu, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil. 4. Dispensa do Reexame Necessário; 5. Recurso Conhecido e não provido. ACÓRDÃO Nº 6-0806/2011. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO. FATO NEGATIVO. ÔNUS DA ADMIN
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1130 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA MUNICÍPIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. VERBAS SALARIAIS. TERÇO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DA PROVA DE PAGAMENTO. ÔNUS DO RÉU. APLICAÇÃO DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO. DESPROVIDO. 1. Depreende-se que os servidores foram aprovados no concurso público para exercerem os cargos efetivos de datilógrafo e agente arrecadador, conforme os documentos acostados às fls. 16/21, quais sejam, as portarias de números 071/2000 (Alécio Cezar Braz); 052/2003 (Amaro dos Santos); 068/2000 (José Inaldo de Lima Júnior); 070/2000 (José Jair dos Santos); 065/2000 (Jucelio José Barros Vitor); 069/2000 (Osvaldo Paulino de Assis Júnior). Vê-se, pois, que os Apelados ingressaram no serviço público do município de forma válida, obtendo o direito à percepção da respectiva remuneração e seus consectários legais, como férias; 2. Quanto às assertivas feitas pelo Recorrente no que concerne à impossibilidade de arcar com despesas contraídas pelo antigo prefeito, bem como em relação à inexistência de dívida, ressalte-se que, em nenhum momento processual, fez prova do pagamento das férias em atraso, pleiteadas na inicial, limitando-se a afirmar a impossibilidade do adimplemento face às limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal. 3.Nesse diapasão, denota-se haverem, os Apelados, demonstrado nos autos o fato constitutivo de seus direitos. Mas, em contrapartida, no caso em tela, dada a oportunidade ao Apelante, este não fez prova do efetivo pagamento, capaz de fulminar o pleito autoral. Não houve, portanto, nenhuma comprovação por parte do Município de que as alegações dos Apelados são inverídicas, ônus seu, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil. 4. Dispensa do Reexame Necessário; 5. Recurso Conhecido e não provido. ACÓRDÃO Nº 6-0806/2011. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO. FATO NEGATIVO. ÔNUS DA ADMIN
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1130 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA MUNICÍPIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. VERBAS SALARIAIS. TERÇO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DA PROVA DE PAGAMENTO. ÔNUS DO RÉU. APLICAÇÃO DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIV
Classe/Assunto
:
Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Passo de Camaragibe
Comarca
:
Passo de Camaragibe
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