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Jurisprudência


TJAL 0500040-42.2010.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ARGUIÇÃO MINISTERIAL DE PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR EQUÍVOCO NA INTERPOSIÇÃO. REJEIÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ART. 579 DO CPP. IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVAS PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES PELOS CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ATESTA ORGANIZAÇÃO E NO INTUITO DE PRATICAR CRIMES. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REJEIÇÃO. NÍTIDA DIVISÃO DE TAREFAS. PRECEDENTES DO STJ. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO ACOLHIMENTO. PENA RECLUSIVA MANTIDA. APELAÇÕES CONHECIDAS E IMPROVIDAS. I - Na espécie, verifica-se que as insurgências foram atravessadas no prazo legal, trazem argumentação condizente com a situação na qual o processo se encontra, sendo o caso de aplicação do princípio da fungibilidade. Preliminar rejeitada. II – Uma vez comprovada a existência da organização e evidenciado o intuito de praticar crimes, notadamente pela nítida divisão de tarefas a serem realizada por cada um dos recorrentes, não há que falar em absolvição pelo delito previsto no art. 288 do Código Penal, tampouco em aplicação da minorante da menor participação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. III - Patamar da pena reclusiva mantida, uma vez que o modus operandi empregado para consumação do crime, vale dizer, a utilização de fardamento da CEAL para adentrar na residência das vítimas bem como as reiteradas ameaças de lhes atear fogo – mesmo quando todos os integrantes já dominados e enclausurados num pequeno quarto – justificam o recrudescimento da pena base acima do mínimo legal, rechaçando, portanto, a alegação de condições pessoais favoráveis. IV - Apelos conhecidos e improvidos. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 22/01/2014
Data da Publicação : 23/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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