TJAL 0500041-95.2008.8.02.0001
Acórdão n.º 1-619/2009 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CONTRATOS ANTERIORES AOS DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS. SÚMULA 286 DO STJ. ENCARGOS INDEVIDOS. MULTA MORATÓRIA AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. OMISSÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. INCIDÊNCIA DA LEI DE USURA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. NECESSIDADE DE PACTUAÇÃO DE FORMA EXPRESSA. REJEIÇÃO DA PERÍCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME. I - É entendimento assente no STJ que, ao se decidir sobre juros e correção monetária não pleiteados, não ocorre julgamento extra petita; porquanto, além de cuidar-se de consectário legal considerado implícito no pedido, ao juiz é facultado aplicar o direito ao caso concreto sob fundamentos diversos aos apresentados pela parte II - O STJ possui entendimento sumulado pela possibilidade de revisão de eventuais ilegalidades dos contratos anteriores aos contratos de confissão de dívidas. III - Deve ser afastada a afastada a multa moratória quando exigido do devedor encargos indevidos. IV - Omitindo-se o Conselho Monetário Nacional em fixar as taxas de juros aplicáveis aos títulos de crédito rural, conforme atribuição do Decreto-Lei n° 167/67, deve ser aplicada a Lei de Usura, limitando a cobrança de juros acima do percentual de 12% (doze por cento) ao ano. V - Com base na Súmula 93 do STJ, exige-se que a capitalização de juros seja pactuada de forma expressa, não bastando a mera referência à aplicação do método hamburguês ou cobrança mensal de juros. VI - Impossível adequar o laudo perícial ao julgamento do mérito, pois aquele foi efetuado apresentando um cálculo com base nas alegações das apeladas e outro nas razões do apelante, enquanto que a sentença julgou procedente em parte os pedidos. VII - O reconhecimento de nulidade de cláusulas de contrato de confissão de dívida por meio de ação revisional não retira a liquidez do título executado (contrato), não dando ensejo a e
Ementa
Acórdão n.º 1-619/2009 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CONTRATOS ANTERIORES AOS DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS. SÚMULA 286 DO STJ. ENCARGOS INDEVIDOS. MULTA MORATÓRIA AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. OMISSÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. INCIDÊNCIA DA LEI DE USURA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. NECESSIDADE DE PACTUAÇÃO DE FORMA EXPRESSA. REJEIÇÃO DA PERÍCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME. I - É entendimento assente no STJ que, ao se decidir sobre juros e correção monetária não pleiteados, não ocorre julgamento extra petita; porquanto, além de cuidar-se de consectário legal considerado implícito no pedido, ao juiz é facultado aplicar o direito ao caso concreto sob fundamentos diversos aos apresentados pela parte II - O STJ possui entendimento sumulado pela possibilidade de revisão de eventuais ilegalidades dos contratos anteriores aos contratos de confissão de dívidas. III - Deve ser afastada a afastada a multa moratória quando exigido do devedor encargos indevidos. IV - Omitindo-se o Conselho Monetário Nacional em fixar as taxas de juros aplicáveis aos títulos de crédito rural, conforme atribuição do Decreto-Lei n° 167/67, deve ser aplicada a Lei de Usura, limitando a cobrança de juros acima do percentual de 12% (doze por cento) ao ano. V - Com base na Súmula 93 do STJ, exige-se que a capitalização de juros seja pactuada de forma expressa, não bastando a mera referência à aplicação do método hamburguês ou cobrança mensal de juros. VI - Impossível adequar o laudo perícial ao julgamento do mérito, pois aquele foi efetuado apresentando um cálculo com base nas alegações das apeladas e outro nas razões do apelante, enquanto que a sentença julgou procedente em parte os pedidos. VII - O reconhecimento de nulidade de cláusulas de contrato de confissão de dívida por meio de ação revisional não retira a liquidez do título executado (contrato), não dando ensejo a e
Data do Julgamento
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Ementa: Acórdão n.º 1-619/2009 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CONTRATOS ANTERIORES AOS DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS. SÚMULA 286 DO STJ. ENCARGOS INDEVIDOS. MULTA MORATÓRIA AFASTADA. JUROS REM
Classe/Assunto
:
Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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