TJAL 0500043-31.2007.8.02.0056
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO DUAS VEZES. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. MOTIVO FÚTIL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE AMPAREM A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. REDIMESIONAMENTO DA PENA BASE. ACOLHIMENTO PARCIAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 67 DO CÓDIGO PENAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 14, II DO CP. APLICAÇÃO EM PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
1. As provas carreadas aos autos são suficientes à manutenção do édito condenatório. Os depoimentos carreados aos autos amparam, inclusive, as qualificadoras inseridas nos incisos II e IV, § 2º do artigo 121, do Código Penal, consistentes na motivação fútil (ciúmes pelo fato de a vítima ter se relacionado com a mulher do acusado) e emprego de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido (a vítima encontrava-se na calçada bebendo com um amigo quando abruptamente foi golpeada na região da clavícula, sem que dispusesse de qualquer chance de se defender). Decisão do Júri mantida.
2. Descabe a alegação defensiva de aplicação da causa de diminuição relativa à tentativa (art. 14, II, do CP) porquanto existente nos autos relatos da testemunha ocular do crime afirmando que a vítima só não morreu graças à sua ação interventiva, chegando o acusado a afirmar que "era pra ter deixado eu matar ele" (fls. 191).
3. Apelação Conhecida e parcialmente provida. Decisão Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO DUAS VEZES. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. MOTIVO FÚTIL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE AMPAREM A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. REDIMESIONAMENTO DA PENA BASE. ACOLHIMENTO PARCIAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 67 DO CÓDIGO PENAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 14, II DO CP. APLICAÇÃO EM PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
1. As provas carreadas aos autos são suficientes à manutenção do édito condenatório. Os depoimentos carreados aos autos amparam, inclusive, as qualificadoras inseridas nos incisos II e IV, § 2º do artigo 121, do Código Penal, consistentes na motivação fútil (ciúmes pelo fato de a vítima ter se relacionado com a mulher do acusado) e emprego de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido (a vítima encontrava-se na calçada bebendo com um amigo quando abruptamente foi golpeada na região da clavícula, sem que dispusesse de qualquer chance de se defender). Decisão do Júri mantida.
2. Descabe a alegação defensiva de aplicação da causa de diminuição relativa à tentativa (art. 14, II, do CP) porquanto existente nos autos relatos da testemunha ocular do crime afirmando que a vítima só não morreu graças à sua ação interventiva, chegando o acusado a afirmar que "era pra ter deixado eu matar ele" (fls. 191).
3. Apelação Conhecida e parcialmente provida. Decisão Unânime.
Data do Julgamento
:
01/10/2014
Data da Publicação
:
02/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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