TJAL 0500044-03.2007.8.02.0028
APELAÇÃO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO FIRMADO EM AUDIÊNCIA. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1- Consoante artigo 486 do Código de Processo Civil, a ação ordinária anulatória é a via própria para a invalidação de acordo homologado por magistrado, momento em que serão discutidos eventuais vícios de consentimento;
2- Precedentes jurisprudenciais;
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO FIRMADO EM AUDIÊNCIA. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1- Consoante artigo 486 do Código de Processo Civil, a ação ordinária anulatória é a via própria para a invalidação de acordo homologado por magistrado, momento em que serão discutidos eventuais vícios de consentimento;
2- Precedentes jurisprudenciais;
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
24/09/2015
Data da Publicação
:
26/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Sucessões
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Paripueira
Comarca
:
Paripueira
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