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Jurisprudência


TJAL 0500044-03.2007.8.02.0028

Ementa
APELAÇÃO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO FIRMADO EM AUDIÊNCIA. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- Consoante artigo 486 do Código de Processo Civil, a ação ordinária anulatória é a via própria para a invalidação de acordo homologado por magistrado, momento em que serão discutidos eventuais vícios de consentimento; 2- Precedentes jurisprudenciais; 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 24/09/2015
Data da Publicação : 26/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Sucessões
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Paripueira
Comarca : Paripueira
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