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Jurisprudência


TJAL 0500049-76.2007.8.02.0011

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1-0580/2010 APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA EM VIRTUDE DE APLICAÇÃO DE REVELIA. ACOLHIMENTO APENAS PARA AFASTAR A REVELIA PELA IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO NO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 461, § 5.º, DO CPC, COM O ESCOPO DE GARANTIR A CONCRETIZAÇÃO DO COMANDO MANDAMENTAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Preliminar de Nulidade da Processo por Cerceamento de Defesa. Arguiu o Apelante a presente preliminar, pois o magistrado singular decretou a revelia da municipalidade, sob o fundamento de defeito de representação, deixando de analisar os argumentos trazidos em sua contestação. 2. Independente dos fundamentos levados à efeito pelo juízo a quo, tenho que não é possível a decretação da revelia em face da Fazenda Pública, por ser tratar de direito indisponível da municipalidade, de acordo com as disposições do artigo 320, II, do CPC. Precedentes do STJ. 3. Em que pese tal impossibilidade, no presente caso, esta não tem o condão de gerar a nulidade do processo, tendo em vista que nos termos do artigo 515, § 1.º, do CPC, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, inclusive todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. 4. É de se ver que o Apelante, trouxe, em suas razões recursais, a matéria principal discutida nos autos, motivo pelo qual, em homenagem ao princípio da duração razoável do processo e da economia processual, acato a presente preliminar, apenas para afastar a revelia decretada, em virtude de sua impossibilidade. 5. No mérito. O Apelado se insurge contra a omissão em nomeá-lo para o cargo de Biomédico do Município de Flexeiras. 6. Alegou e comprovou que passou no número de vagas oferecidas e que a candidata Danielle da Silva Torres renunciou ao direi

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1-0580/2010 APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA EM VIRTUDE DE APLICAÇÃO DE REVELIA. ACOLHIMENTO APENAS PARA AFASTAR A REVELIA PELA IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO CONTRA A FAZENDA
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Flexeiras
Comarca : Flexeiras