TJAL 0500056-23.2015.8.02.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. ADUÇÃO DE PARCIALIDADE. MERAS CONJECTURAS SEM LASTRO PROBATÓRIO. HIPÓTESES DO ART. 135, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CONFIGURADAS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, COM FULCRO NO ART. 20 DO CODEX PROCESSUAL CÍVEL. EXCEÇÃO CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.
1. Analisando as argumentações trazidas as autos, bem como o teor da decisão de fls. 223/230, conclui-se não assistir razão à Excipiente, uma vez que não se identifica emissão de juízo valorativo pelo magistrado apto a justificar dúvida razoável sobre a possível perda da sua imparcialidade para julgar a ação cautelar de exibição de documentos;
2. O simples fato de o magistrado não ter deferido todos os requerimentos efetuados pelas partes não é suficiente para ensejar eventual imparcialidade, pois o julgador é livre para formar seu próprio convencimento, podendo adotar as condutas que entenda necessárias à rápida solução da lide, podendo, inclusive, indeferir provas desnecessárias ou protelatórias;
3. Exceção improcedente.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. ADUÇÃO DE PARCIALIDADE. MERAS CONJECTURAS SEM LASTRO PROBATÓRIO. HIPÓTESES DO ART. 135, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CONFIGURADAS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, COM FULCRO NO ART. 20 DO CODEX PROCESSUAL CÍVEL. EXCEÇÃO CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.
1. Analisando as argumentações trazidas as autos, bem como o teor da decisão de fls. 223/230, conclui-se não assistir razão à Excipiente, uma vez que não se identifica emissão de juízo valorativo pelo magistrado apto a justificar dúvida razoável sobre a possível perda da sua imparcialidade para julgar a ação cautelar de exibição de documentos;
2. O simples fato de o magistrado não ter deferido todos os requerimentos efetuados pelas partes não é suficiente para ensejar eventual imparcialidade, pois o julgador é livre para formar seu próprio convencimento, podendo adotar as condutas que entenda necessárias à rápida solução da lide, podendo, inclusive, indeferir provas desnecessárias ou protelatórias;
3. Exceção improcedente.
Data do Julgamento
:
26/01/2016
Data da Publicação
:
29/01/2016
Classe/Assunto
:
Exceção de Suspeição / Suspeição
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Piranhas
Comarca
:
Piranhas
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