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Jurisprudência


TJAL 0500061-11.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE E VARA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE ABORTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS DO ESTADO GRAVÍDICO DA VÍTIMA. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. CONFLITO CONHECIDO PARA AFASTAR A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO UNÂNIME. 1 – Não estando comprovado que a vítima se encontrava em estado gravídico, ausente elementar do tipo que obsta a imputação do crime de aborto em desfavor da vítima. 2 – Afastada a tipicidade do crime doloso contra a vida, remanesce a competência do Juízo da Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente. 3 – Conflito conhecido e provido.

Data do Julgamento : 30/08/2017
Data da Publicação : 31/08/2017
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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