TJAL 0500061-11.2016.8.02.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE E VARA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE ABORTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS DO ESTADO GRAVÍDICO DA VÍTIMA. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. CONFLITO CONHECIDO PARA AFASTAR A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO UNÂNIME.
1 Não estando comprovado que a vítima se encontrava em estado gravídico, ausente elementar do tipo que obsta a imputação do crime de aborto em desfavor da vítima.
2 Afastada a tipicidade do crime doloso contra a vida, remanesce a competência do Juízo da Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente.
3 Conflito conhecido e provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE E VARA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE ABORTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS DO ESTADO GRAVÍDICO DA VÍTIMA. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. CONFLITO CONHECIDO PARA AFASTAR A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO UNÂNIME.
1 Não estando comprovado que a vítima se encontrava em estado gravídico, ausente elementar do tipo que obsta a imputação do crime de aborto em desfavor da vítima.
2 Afastada a tipicidade do crime doloso contra a vida, remanesce a competência do Juízo da Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente.
3 Conflito conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
30/08/2017
Data da Publicação
:
31/08/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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