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Jurisprudência


TJAL 0500064-29.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE E VARA CRIMINAL RESIDUAL. CRIME DE FURTO SIMPLES. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE DA VÍTIMA. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DA 5ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. DECISÃO UNÂNIME. 1. A criação da vara criminal especializada decorre da necessidade de se conferir um tratamento diferenciado às vítimas crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, seja por terem sofrido violência física ou psíquica, bem como quando estiverem em risco pela fragilidade constatada no caso concreto. 2. Apenas caso o crime patrimonial tivesse sido praticado em virtude da compleição física do adolescente, poder-se-ia defender uma vulnerabilidade da vítima que justificasse a atuação da 14ª Vara Criminal, o que não ocorreu no caso concreto, uma vez que foi imputada a prática de crime de furto que poderia ter sido perpetrado em prejuízo de qualquer pessoa que se encontrasse dormindo no ponto de ônibus, inexistindo qualquer ligação entre a prática delitiva e a idade da vítima. 3. Conflito conhecido para fixar a competência da 5ª Vara Criminal da Capital (residual). Decisão unânime.

Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Comarcar não Econtrada
Comarca : Comarcar não Econtrada
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