TJAL 0500064-29.2017.8.02.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE E VARA CRIMINAL RESIDUAL. CRIME DE FURTO SIMPLES. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE DA VÍTIMA. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DA 5ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. DECISÃO UNÂNIME.
1. A criação da vara criminal especializada decorre da necessidade de se conferir um tratamento diferenciado às vítimas crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, seja por terem sofrido violência física ou psíquica, bem como quando estiverem em risco pela fragilidade constatada no caso concreto.
2. Apenas caso o crime patrimonial tivesse sido praticado em virtude da compleição física do adolescente, poder-se-ia defender uma vulnerabilidade da vítima que justificasse a atuação da 14ª Vara Criminal, o que não ocorreu no caso concreto, uma vez que foi imputada a prática de crime de furto que poderia ter sido perpetrado em prejuízo de qualquer pessoa que se encontrasse dormindo no ponto de ônibus, inexistindo qualquer ligação entre a prática delitiva e a idade da vítima.
3. Conflito conhecido para fixar a competência da 5ª Vara Criminal da Capital (residual). Decisão unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE E VARA CRIMINAL RESIDUAL. CRIME DE FURTO SIMPLES. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE DA VÍTIMA. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DA 5ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. DECISÃO UNÂNIME.
1. A criação da vara criminal especializada decorre da necessidade de se conferir um tratamento diferenciado às vítimas crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, seja por terem sofrido violência física ou psíquica, bem como quando estiverem em risco pela fragilidade constatada no caso concreto.
2. Apenas caso o crime patrimonial tivesse sido praticado em virtude da compleição física do adolescente, poder-se-ia defender uma vulnerabilidade da vítima que justificasse a atuação da 14ª Vara Criminal, o que não ocorreu no caso concreto, uma vez que foi imputada a prática de crime de furto que poderia ter sido perpetrado em prejuízo de qualquer pessoa que se encontrasse dormindo no ponto de ônibus, inexistindo qualquer ligação entre a prática delitiva e a idade da vítima.
3. Conflito conhecido para fixar a competência da 5ª Vara Criminal da Capital (residual). Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
04/10/2017
Data da Publicação
:
05/10/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Comarcar não Econtrada
Comarca
:
Comarcar não Econtrada
Mostrar discussão