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Jurisprudência


TJAL 0500066-92.2007.8.02.0050

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS À FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO. INSUFICIÊNCIA DE PREPARO NÃO CONFIGURADA. COMPROVAÇÃO DO ALEGADO ATRAVÉS DE NOTAS DE COMBUSTÍVEL DEVIDAMENTE PREENCHIDAS. AUSÊNCIA DE CONTRADITA DAS ALEGAÇÕES E DOS DOCUMENTO ACOSTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Para comprovar o alegado o apelante acostou notas de combustível em que consta a especificação do produto consumido, o número da placa do veículo abastecido, a data do abastecimento, o valor total do consumo e a assinatura do suposto funcionário da prefeitura. 2. Por força do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, caberia á parte ré, ora apelada, provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito. Como não o fez, torna-se incontroverso o fato alegado pelo demandante, ora apelante. 3. Presume-se a boa-fé do particular, sendo descabida a negativa de pagamento por ausência de licitação ou de empenho, uma vez que o serviço foi devidamente prestado, cabendo ao ente público remunerá-lo adequadamente.

Data do Julgamento : 15/10/2014
Data da Publicação : 20/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Porto Calvo
Comarca : Porto Calvo
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