TJAL 0500069-16.2007.8.02.0028
ACÓRDÃO n.º 1.0277/2010 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. AGENTE PÚBLICO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1. Foi comprovado nos autos que o veículo causador do acidente que lesionou o apelado é de propriedade do Município de Barra de Santo Antonio e que tal veículo estava sendo conduzido por um agente público municipal, no gozo de sua atribuição funcional, fato que caracteriza a responsabilidade objetiva. 2. Assim como, o fato de o apelado ter ficado impossibilitado de exercer suas atividades, de ter sofrido prejuízos estéticos, e de ver reduzida sua capacidade laborativa, além de outros elementos de provas carreados aos autos, já é suficiente para configurar os danos morais e materiais. 3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
ACÓRDÃO n.º 1.0277/2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. AGENTE PÚBLICO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1. Foi comprovado nos autos que o veículo causador do acidente que lesionou o apelado é de propriedade do Município de Barra de Santo Antonio e que tal veículo estava sendo conduzido por um agente público municipal, no gozo de sua atribuição funcional, fato que caracteriza a responsabilidade objetiva. 2. Assim como, o fato de o apelado ter ficado impossibilitado de exercer suas atividades, de ter sofrido prejuízos estéticos, e de ver reduzida sua capacidade laborativa, além de outros elementos de provas carreados aos autos, já é suficiente para configurar os danos morais e materiais. 3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO n.º 1.0277/2010 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. AGENTE PÚBLICO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1. Foi comprovado nos autos que o veículo causador do
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Paripueira
Comarca
:
Paripueira
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