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Jurisprudência


TJAL 0500076-12.2007.8.02.0059

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EMPREGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. VÍNCULO TRABALHISTA ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGIME JURÍDICO DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA RECONHECIDA DE OFÍCIO. JUÍZO ESTADUAL INVESTIDO NA JURISDIÇÃO TRABALHISTA ATÉ 18/06/2004. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS A INSTALAÇÃO DA VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS. I – Consoante Repercussão Geral 906491 RG / DF, é "competência da Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT." II – São nulos os atos processuais praticados apenas após a data da instalação da Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios, ocorrida em 18 de junho de 2004, pois até esse momento o juízo estadual encontrava-se investido na jurisdição trabalhista. III – Recurso conhecido para acolher de ofício a incompetência da Justiça Estadual para processar a julgar a lide, devendo os autos serem remetidos à Justiça do Trabalho.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Chã Preta
Comarca : Chã Preta
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