TJAL 0500077-72.2008.8.02.0055
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU POR TER SIDO A EXECUÇÃO EMBARGADA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. POR MAIORIA.
1. A Súmula 240, do STJ (incorporada no Novo CPC, Artigo 485, § 6º) assinala que a "extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu", o que não se verificou na hipótese dos autos.
2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU POR TER SIDO A EXECUÇÃO EMBARGADA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. POR MAIORIA.
1. A Súmula 240, do STJ (incorporada no Novo CPC, Artigo 485, § 6º) assinala que a "extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu", o que não se verificou na hipótese dos autos.
2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
23/10/2017
Data da Publicação
:
27/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Santana do Ipanema
Comarca
:
Santana do Ipanema
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