TJAL 0500078-35.2007.8.02.0203
ACÓRDÃO N º 2.0847 /2010 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO E CURATELA. ANÁLISE PROBATÓRIA. LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Veja-se que, tanto no parecer ministerial de 1º grau, às fls. 31/32, quanto na Apelação, o Ministério Público aponta questões que ora são insuscetíveis de provocar a nulidade do laudo já apresentado, ora já foram apreciados. 2. Para a construção do laudo pericial, não há dispositivo legal indicando formalidade a ser seguida , bem como o Apelante não arguiu nenhum vício que macule a idoneidade do laudo em questão, motivo pelo qual este não merece ser desconstituído. 3. Convém ainda, destacar que o magistrado singular observou o devido procedimento, atentando-se ao artigo 1.181 e 1.183, ambos do CPC, quando citou e ouviu, em juízo, o interditando (fl. 16), nomeou perito e designou audiência de instrução. 4. O juiz possui, em seu exercício, o livre convencimento motivado, não estando adstrito ao laudo pericial; 5. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0847 /2010 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO E CURATELA. ANÁLISE PROBATÓRIA. LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Veja-se que, tanto no parecer ministerial de 1º grau, às fls. 31/32, quanto na Apelação, o Ministério Público aponta questões que ora são insuscetíveis de provocar a nulidade do laudo já apresentado, ora já foram apreciados. 2. Para a construção do laudo pericial, não há dispositivo legal indicando formalidade a ser seguida , bem como o Apelante não arguiu nenhum vício que macule a idoneidade do laudo em questão, motivo pelo qual este não merece ser desconstituído. 3. Convém ainda, destacar que o magistrado singular observou o devido procedimento, atentando-se ao artigo 1.181 e 1.183, ambos do CPC, quando citou e ouviu, em juízo, o interditando (fl. 16), nomeou perito e designou audiência de instrução. 4. O juiz possui, em seu exercício, o livre convencimento motivado, não estando adstrito ao laudo pericial; 5. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0847 /2010 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO E CURATELA. ANÁLISE PROBATÓRIA. LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Veja-se que, tanto no parecer ministerial de 1º grau,
Classe/Assunto
:
Apelação / Tutela e Curatela
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Anadia
Comarca
:
Anadia
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