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Jurisprudência


TJAL 0500081-66.2008.8.02.0037

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE AMPAREM A CONDENAÇÃO. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO AMPARADA EM SUFICIENTE CONJUNTO PROBATÓRIO. LEGÍTIMA DEFESA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. As provas carreadas aos autos são suficientes à manutenção do édito absolutório, elegendo os jurados uma das versões produzidas no curso da fase instrutórias. 2. Uma vez inexistindo testemunhas oculares na cena do crime, se por um lado só milita em favor do réu suas declarações, contra ele apenas pende nos autos a palavra da vítima afirmando que fora subitamente agredida pelo recorrido. Decisão do Júri mantida. Soberania dos vereditos. 3. Apelação Conhecida e improvida. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 11/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : São Sebastião
Comarca : São Sebastião
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