TJAL 0500086-92.2014.8.02.0000
DESAFORAMENTO. PROCESSO PENAL. DÚVIDAS ACERCA DA IMPARCIALIDADE DO JÚRI, EM FACE DO TEMOR QUE O GRUPO A QUE PERTENCEM OS RÉUS POSSA CAUSAR NA SOCIEDADE LOCAL. REPRESENTAÇÃO REALIZADA PELO MAGISTRADO QUE ATESTA A NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO DO JULGAMENTO. PRECEDENTES DESSE TRIBUNAL PLENO.
01. Diante da assertiva de que os réus supostamente integram uma organização criminosa conhecida como "Ninjas", a quem se atribui a prática de diversos crimes na cidade de União dos Palmares, põe-se em dúvida a imparcialidade do Conselho de Sentença que venha a ser instaurado, frente ao receio da retaliação que possa vir a acontecer, caso haja condenação.
02. Além disso, narra o Magistrado de primeiro grau que há um grave temor na comunidade local, gerado pela notoriedade do grupo, suspeito da prática de diversos homicídios, o que acabou por gerar um clima de insegurança e intranquilidade em torno de todos que tiveram ou vierem a ter qualquer envolvimento com o processo que tramita naquele juízo, o que constitui verdadeiro atentado ao interesse da ordem pública, sem contar o fato de que pode existir uma antecipada opinião desfavorável no tocante aos réus formada pelas pessoas que venham a integrar o Conselho de Sentença, diante da reputação deturpada por eles ostentada..
03. Neste tipo de incidente, são relevantes as informações prestadas pelo Juiz presidente dos autos, por estar em contato direto com o processo e com a sociedade, facilitando a percepção acerca das hipóteses para desaforar o julgamento.
PEDIDO DE DESAFORAMENTO ACOLHIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
DESAFORAMENTO. PROCESSO PENAL. DÚVIDAS ACERCA DA IMPARCIALIDADE DO JÚRI, EM FACE DO TEMOR QUE O GRUPO A QUE PERTENCEM OS RÉUS POSSA CAUSAR NA SOCIEDADE LOCAL. REPRESENTAÇÃO REALIZADA PELO MAGISTRADO QUE ATESTA A NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO DO JULGAMENTO. PRECEDENTES DESSE TRIBUNAL PLENO.
01. Diante da assertiva de que os réus supostamente integram uma organização criminosa conhecida como "Ninjas", a quem se atribui a prática de diversos crimes na cidade de União dos Palmares, põe-se em dúvida a imparcialidade do Conselho de Sentença que venha a ser instaurado, frente ao receio da retaliação que possa vir a acontecer, caso haja condenação.
02. Além disso, narra o Magistrado de primeiro grau que há um grave temor na comunidade local, gerado pela notoriedade do grupo, suspeito da prática de diversos homicídios, o que acabou por gerar um clima de insegurança e intranquilidade em torno de todos que tiveram ou vierem a ter qualquer envolvimento com o processo que tramita naquele juízo, o que constitui verdadeiro atentado ao interesse da ordem pública, sem contar o fato de que pode existir uma antecipada opinião desfavorável no tocante aos réus formada pelas pessoas que venham a integrar o Conselho de Sentença, diante da reputação deturpada por eles ostentada..
03. Neste tipo de incidente, são relevantes as informações prestadas pelo Juiz presidente dos autos, por estar em contato direto com o processo e com a sociedade, facilitando a percepção acerca das hipóteses para desaforar o julgamento.
PEDIDO DE DESAFORAMENTO ACOLHIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
26/08/2014
Data da Publicação
:
28/08/2014
Classe/Assunto
:
Desaforamento de Julgamento / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
Mostrar discussão