TJAL 0500091-56.2008.8.02.0055
Ementa:
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. RÉU CITADO. EXECUÇÃO NÃO EMBARAGDA. PRÉVIO REQUERIMENTO DO RÉU. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Descabido o prévio requerimento do executado para configuração do abando da ação, quando este citado não apresente embargos à execução.
Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. RÉU CITADO. EXECUÇÃO NÃO EMBARAGDA. PRÉVIO REQUERIMENTO DO RÉU. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Descabido o prévio requerimento do executado para configuração do abando da ação, quando este citado não apresente embargos à execução.
Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
21/02/2018
Data da Publicação
:
28/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Rural
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Santana do Ipanema
Comarca
:
Santana do Ipanema
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