TJAL 0500094-98.2016.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ROUBO MAJORADO. VÍTIMA ADOLESCENTE E CRIANÇA. 14ª VARA CRIMINAL E 12ª VARA CRIMINAL. VARA ESPECIALIZADA EM CRIME CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA VÍTIMA QUE NÃO FOI FATO DETERMINANTE, POR SI SÓ, PARA OCORRÊNCIA DO DELITO. COMPETÊNCIA DA VARA RESIDUAL.
A Lei Estadual n.º 7.324/12 surgiu para assegurar que indivíduos em situação de vulnerabilidade em razão da idade crianças, adolescentes e idosos, tenham tutela jurisdicional especializada. Portanto, a atuação da 14ª Vara Criminal apenas se justifica diante de crimes que tenham a hipossuficiência da vítima decorrente da idade sua causa determinante.
No caso, não restou comprovado que o fato ocorreu em razão da idade da vítima ou sua vulnerabilidade, decorrendo, pois, a impossibilidade do deslocamento da competência do juízo comum para o juízo especializado.
Competência da 12ª Vara Criminal da Capital para processar e julgar o feito: 0082026-46.2008.8.02.0001.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ROUBO MAJORADO. VÍTIMA ADOLESCENTE E CRIANÇA. 14ª VARA CRIMINAL E 12ª VARA CRIMINAL. VARA ESPECIALIZADA EM CRIME CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA VÍTIMA QUE NÃO FOI FATO DETERMINANTE, POR SI SÓ, PARA OCORRÊNCIA DO DELITO. COMPETÊNCIA DA VARA RESIDUAL.
A Lei Estadual n.º 7.324/12 surgiu para assegurar que indivíduos em situação de vulnerabilidade em razão da idade crianças, adolescentes e idosos, tenham tutela jurisdicional especializada. Portanto, a atuação da 14ª Vara Criminal apenas se justifica diante de crimes que tenham a hipossuficiência da vítima decorrente da idade sua causa determinante.
No caso, não restou comprovado que o fato ocorreu em razão da idade da vítima ou sua vulnerabilidade, decorrendo, pois, a impossibilidade do deslocamento da competência do juízo comum para o juízo especializado.
Competência da 12ª Vara Criminal da Capital para processar e julgar o feito: 0082026-46.2008.8.02.0001.
Data do Julgamento
:
20/09/2017
Data da Publicação
:
26/09/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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