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Jurisprudência


TJAL 0500094-98.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ROUBO MAJORADO. VÍTIMA ADOLESCENTE E CRIANÇA. 14ª VARA CRIMINAL E 12ª VARA CRIMINAL. VARA ESPECIALIZADA EM CRIME CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA VÍTIMA QUE NÃO FOI FATO DETERMINANTE, POR SI SÓ, PARA OCORRÊNCIA DO DELITO. COMPETÊNCIA DA VARA RESIDUAL. A Lei Estadual n.º 7.324/12 surgiu para assegurar que indivíduos em situação de vulnerabilidade em razão da idade – crianças, adolescentes e idosos, tenham tutela jurisdicional especializada. Portanto, a atuação da 14ª Vara Criminal apenas se justifica diante de crimes que tenham a hipossuficiência da vítima – decorrente da idade – sua causa determinante. No caso, não restou comprovado que o fato ocorreu em razão da idade da vítima ou sua vulnerabilidade, decorrendo, pois, a impossibilidade do deslocamento da competência do juízo comum para o juízo especializado. Competência da 12ª Vara Criminal da Capital para processar e julgar o feito: 0082026-46.2008.8.02.0001.

Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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