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Jurisprudência


TJAL 0500096-69.2008.8.02.0058

Ementa
ACÓRDÃO Nº 5.0140/2011 EMENTA REVISÃO CRIMINAL - PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 621 DO CPP - INDEFERIMENTO LIMINAR - RECURSO DE OFÍCIO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA - REVISÃO CRIMINAL - NÃO CONHECIMENTO - UNÂNIME. REVISÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ADVOGADO. 1. NULIDADES NA FASE DE EXECUÇÃO. Não é de ser conhecido o pleito revisional, no que condiz com a alegação de nulidades supostamente ocorridas na fase de execução de pena, tendo em vista a demora injustificada na formação do PEC; o cumprimento da pena por tempo superior à condenação; e não-concessão de benefícios como indulto e reabilitação. A revisão criminal destina-se a rescindir sentença condenatória, nas estritas hipóteses do art. 621 do CPP, cujo rol é taxativo. Questões suscitadas que devem ser invocadas no juízo da execução, a quem incumbe, dentre outras coisas, zelar pelo correto cumprimento da pena, bem como decidir sobre incidentes da execução (art. 66, III, `f e VI da LEP). [...] REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NO PONTO EM QUE CONHECIDA, JULGADA IMPROCEDENTE. (Revisão Criminal Nº 70021191390, Quarto Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabianne Breton Baisch, Julgado em 28/03/2008) (Grifos nossos) REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. AUSENCIA DAS HIPOTESES PREVISTAS NO ART. 621, INCISOS I, II, III, DO CPP. INADMISSIBILIDADE. O rol do art. 621 do CPP é taxativo. Só se conhece do pleito revisional, quando baseado numa das hipóteses elencadas no citado dispositivo. Revisão criminal não conhecida. (Revisão Criminal Nº 70016348393, Segundo Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 10/11/2006)

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 5.0140/2011 EMENTA REVISÃO CRIMINAL - PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 621 DO CPP - INDEFERIMENTO LIMINAR - RECUR
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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