TJAL 0500099-91.2014.8.02.0000
Ementa:
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. IDENTIDADE DOS ELEMENTOS DESTA AÇÃO COM ANTERIOR PEÇA PROCESSUAL. CARACTERIZAÇÃO DA LITISPENDÊNCIA.
01 Havendo identidade de partes, pedido e causa de pedir desta representação com outra anteriormente em trâmite, caracteriza-se a ocorrência do instituto da litispendência.
REPRESENTAÇÃO NÃO ADMITIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. IDENTIDADE DOS ELEMENTOS DESTA AÇÃO COM ANTERIOR PEÇA PROCESSUAL. CARACTERIZAÇÃO DA LITISPENDÊNCIA.
01 Havendo identidade de partes, pedido e causa de pedir desta representação com outra anteriormente em trâmite, caracteriza-se a ocorrência do instituto da litispendência.
REPRESENTAÇÃO NÃO ADMITIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Data da Publicação
:
19/11/2014
Classe/Assunto
:
Representação Criminal/Notícia de Crime / Desobediência
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Santana do Ipanema
Comarca
:
Santana do Ipanema
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