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Jurisprudência


TJAL 0500099-91.2014.8.02.0000

Ementa
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. IDENTIDADE DOS ELEMENTOS DESTA AÇÃO COM ANTERIOR PEÇA PROCESSUAL. CARACTERIZAÇÃO DA LITISPENDÊNCIA. 01 – Havendo identidade de partes, pedido e causa de pedir desta representação com outra anteriormente em trâmite, caracteriza-se a ocorrência do instituto da litispendência. REPRESENTAÇÃO NÃO ADMITIDA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 19/11/2014
Classe/Assunto : Representação Criminal/Notícia de Crime / Desobediência
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Santana do Ipanema
Comarca : Santana do Ipanema
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