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Jurisprudência


TJAL 0500106-46.2007.8.02.0027

Ementa
ACÓRDÃO nº 1.0272/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANCA BUSCANDO O PAGAMENTO DE SALARIOS ATRASADOS. ÔNUS DA PROVA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Em sede de ação de cobrança de remunerações em atraso de servidor municipal, compete à municipalidade o ônus de provar os pagamentos realizados. 2. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO nº 1.0272/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANCA BUSCANDO O PAGAMENTO DE SALARIOS ATRASADOS. ÔNUS DA PROVA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Em sede de ação de cobrança d
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Passo de Camaragibe
Comarca : Passo de Camaragibe
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