TJAL 0500106-46.2007.8.02.0027
Ementa:
ACÓRDÃO nº 1.0272/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANCA BUSCANDO O PAGAMENTO DE SALARIOS ATRASADOS. ÔNUS DA PROVA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Em sede de ação de cobrança de remunerações em atraso de servidor municipal, compete à municipalidade o ônus de provar os pagamentos realizados. 2. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
ACÓRDÃO nº 1.0272/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANCA BUSCANDO O PAGAMENTO DE SALARIOS ATRASADOS. ÔNUS DA PROVA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Em sede de ação de cobrança de remunerações em atraso de servidor municipal, compete à municipalidade o ônus de provar os pagamentos realizados. 2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO nº 1.0272/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANCA BUSCANDO O PAGAMENTO DE SALARIOS ATRASADOS. ÔNUS DA PROVA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Em sede de ação de cobrança d
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Passo de Camaragibe
Comarca
:
Passo de Camaragibe
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