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Jurisprudência


TJAL 0500108-82.2016.8.02.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUPOSTO INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS. INOCORRÊNCIA. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA QUE NÃO POSSUI MAIS A PARTICIPAÇÃO DO ENTE PÚBLICO EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO. TRAMITAÇÃO DO FEITO EM VARA CÍVEL RESIDUAL. 01 - Segundo a dicção inserta no artigo 91 do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da instauração do presente incidente, a competência em razão do valor e da matéria é regida pelas normas de organização judiciária, ressalvados aqueles casos expressamente previstos no Código. 02 – No âmbito local se identifica a existência da Lei nº 6.564/2005, que implementou o Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas, onde, dentre várias as matérias abordadas, foram fixadas as regras de distribuição de competência das Varas situadas na Capital do Estado e no interior. 03 – De uma leitura de seu conteúdo, mais precisamente do anexo I, extrai-se que é de competência da 17ª Vara Cível o processamento e julgamento dos feitos em que for interessado o Estado de Alagoas, os entes de sua administração indireta e os delegatários dos serviços públicos, enquanto o Juízo da 1ª Vara Cível detém competência residual, para os feitos em que inexiste unidade judiciária especializada. 04 – No caso concreto, embora antigamente a Ceal fosse uma sociedade de economia mista vinculada ao Estado de Alagoas, a verdade é que a mencionada pessoa jurídica passou, a partir de determinado instante, a ser controlada pelas Centrais Elétricas Brasileiras S/A – Eletrobrás (artigo 1º de seu estatuto social), o que afasta a atração do Juízo especializado. CONFLITO ADMITIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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