TJAL 0500109-98.2008.8.02.0048
ACÓRDÃO N º 1.1627 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SERVIDOR ADMITIDO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO COMPROVADO APESAR DA PRECARIEDADE DA CONTRATAÇÃO. FGTS. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A contratação da Apelada ocorreu diante de uma necessidade temporária de excepcional interesse público, que encontra guarida no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, devendo-se submeter, portanto, ao regime jurídico daquela categoria, qual seja, o estatutário ou jurídico administrativo, e não ao celetista; 2. O FGTS, verba rescisória própria da Consolidação das Leis Trabalhistas e estranha à relação jurídico-administrativa, não é devida ao servidor público, ainda que temporário, mesmo que a contratação tenha sido descaracterizada pelo decurso do tempo; 3. Dessa forma, uma vez fixado o vínculo da Autora com o ente público como sendo de natureza estatutária/administrativa, não se mostra cabível a possibilidade de parcelas referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, tal como excetuou o §2º do artigo 15 da Lei nº 8.036/90, até porque tal direito não foi estendido pelo legislador constitucional no artigo 39, §3º, da Constituição Federal; 4. Precedentes dos Tribunais Pátrios e do STJ; 5. Recurso conhecido e provido à unanimidade. EMENTA: ADMINISTRATIVO - SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO - DISPENSA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - FGTS E MULTA RESPECTIVA - IMPOSSIBILIDADE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Compete a Justiça Estadual processar e julgar ação ordinária em que se postula a cobrança de verbas salariais, decorrente de dispensa advinda de contrato regido pelo Direito Público (Administrativo). As verbas originariamente devidas ao trabalhador celetista em razão de rescisão imotivada do seu contrato de trabalho, não são as mesmas quando a dispensa advém de contrato regido pelo Direito Administrativo. Somente devem ser asseguradas ao dispensado as verbas que o servidor estatutário teria direito quand
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1627 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SERVIDOR ADMITIDO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO COMPROVADO APESAR DA PRECARIEDADE DA CONTRATAÇÃO. FGTS. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A contratação da Apelada ocorreu diante de uma necessidade temporária de excepcional interesse público, que encontra guarida no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, devendo-se submeter, portanto, ao regime jurídico daquela categoria, qual seja, o estatutário ou jurídico administrativo, e não ao celetista; 2. O FGTS, verba rescisória própria da Consolidação das Leis Trabalhistas e estranha à relação jurídico-administrativa, não é devida ao servidor público, ainda que temporário, mesmo que a contratação tenha sido descaracterizada pelo decurso do tempo; 3. Dessa forma, uma vez fixado o vínculo da Autora com o ente público como sendo de natureza estatutária/administrativa, não se mostra cabível a possibilidade de parcelas referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, tal como excetuou o §2º do artigo 15 da Lei nº 8.036/90, até porque tal direito não foi estendido pelo legislador constitucional no artigo 39, §3º, da Constituição Federal; 4. Precedentes dos Tribunais Pátrios e do STJ; 5. Recurso conhecido e provido à unanimidade. ADMINISTRATIVO - SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO - DISPENSA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - FGTS E MULTA RESPECTIVA - IMPOSSIBILIDADE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Compete a Justiça Estadual processar e julgar ação ordinária em que se postula a cobrança de verbas salariais, decorrente de dispensa advinda de contrato regido pelo Direito Público (Administrativo). As verbas originariamente devidas ao trabalhador celetista em razão de rescisão imotivada do seu contrato de trabalho, não são as mesmas quando a dispensa advém de contrato regido pelo Direito Administrativo. Somente devem ser asseguradas ao dispensado as verbas que o servidor estatutário teria direito quand
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1627 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SERVIDOR ADMITIDO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO COMPROVADO APESAR DA PRECARIEDADE DA CONTRATAÇÃO. FGTS. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1.
Classe/Assunto
:
Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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