TJAL 0500110-57.2013.8.02.0000
REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. EXCESSO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REFLEXOS NO QUANTUM DE DIAS-MULTA. OBSERVÂNCIA DA COMBINAÇÃO LEGAL ENTRE OS ARTS. 49 E 59, AMBOS DO CP. CAUSAS DE AUMENTO. MAJORAÇÃO EXCESSIVA. SÚMULA Nº 443 DO STJ. MINORANTE DA TENTATIVA. REDUÇÃO EM SEU GRAU MÁXIMO. INVIABILIDADE.
01 Havendo excesso na análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, principalmente em razão do bis in idem e ausência de fundamentação, necessário se faz o redimensionamento da pena-base.
02 Para determinação do quantum de dias-multa a ser aplicado, deve ser feita uma análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, em consonância com as regras do art. 49 do mesmo diploma legal e não havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve-se ser aplicado o quantitativo de dias no mínimo legal previsto.
03 Segundo a Súmula nº 443 do STJ, a simples referência ao quantitativo de causas de aumento do roubo majorado, não autoriza exasperação acima do mínimo legal.
04 A diminuição a ser promovida em razão da tentativa, prevista no art. 14, parágrafo único, do Código Penal, deve ser orientada segundo a proximidade ou não da consumação delitiva.
REVISÃO CRIMINAL ADMITIDA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE, EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. EXCESSO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REFLEXOS NO QUANTUM DE DIAS-MULTA. OBSERVÂNCIA DA COMBINAÇÃO LEGAL ENTRE OS ARTS. 49 E 59, AMBOS DO CP. CAUSAS DE AUMENTO. MAJORAÇÃO EXCESSIVA. SÚMULA Nº 443 DO STJ. MINORANTE DA TENTATIVA. REDUÇÃO EM SEU GRAU MÁXIMO. INVIABILIDADE.
01 Havendo excesso na análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, principalmente em razão do bis in idem e ausência de fundamentação, necessário se faz o redimensionamento da pena-base.
02 Para determinação do quantum de dias-multa a ser aplicado, deve ser feita uma análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, em consonância com as regras do art. 49 do mesmo diploma legal e não havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve-se ser aplicado o quantitativo de dias no mínimo legal previsto.
03 Segundo a Súmula nº 443 do STJ, a simples referência ao quantitativo de causas de aumento do roubo majorado, não autoriza exasperação acima do mínimo legal.
04 A diminuição a ser promovida em razão da tentativa, prevista no art. 14, parágrafo único, do Código Penal, deve ser orientada segundo a proximidade ou não da consumação delitiva.
REVISÃO CRIMINAL ADMITIDA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE, EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Data da Publicação
:
02/12/2013
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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