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Jurisprudência


TJAL 0500112-73.2008.8.02.0203

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULO. DIPLOMA. APOSTILAMENTO POSTERIOR. MERA IRREGULARIDADE. HABILITAÇÃO RECONHECIDA. 1. O fato do apostilamento ter sido realizado somente após a apresentação dos respectivos Diplomas à banca examinadora dos títulos do certame, configura-se mera irregularidade, que foi devidamente sanada, não acarretando qualquer mácula ao conteúdo daqueles documentos, nem prejuízo à Administração Pública ou a direito de terceiros. 2. Apelação adesiva interposta pelas candidatas pleiteando majoração de honorários advocatícios. Impossibilidade. O valor fixado pelo Juízo a quo a título de honorários advocatícios mostra-se compatível com o labor desempenhado pelo Procurador das Autoras/Apeladas. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 11/12/2014
Data da Publicação : 12/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Anadia
Comarca : Anadia
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