TJAL 0500113-07.2016.8.02.0000
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ORDEM JULGADA PREJUDICADA PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PACIENTE SOLTO EM PRIMEIRO GRAU. ALEGAÇÃO DE QUE PENDE PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍCIO NO FLAGRANTE QUE IMPEDIRIA A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. IMPROCEDÊNCIA. CESSAÇÃO DA COAÇÃO ILEGAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Sem razão o agravante quando afirma que a liberdade provisória do paciente ensejava somente prejuízo parcial ao writ, porque cumulada com medidas cautelares.
II- Os impetrantes desejavam o relaxamento da prisão ou a concessão de liberdade provisória, e não a nulidade do auto de prisão em flagrante, sendo certo, ainda, que a eventual existência de vícios no flagrante não impede a imposição de medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal.
III - A coação ilegal - que é a custódia cautelar - não subsiste, tendo cessado por obra do magistrado de origem, o que faz desparecer o objeto do habeas corpus, não tendo havido equívoco em julgá-lo prejudicado.
IV - Agravo conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ORDEM JULGADA PREJUDICADA PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PACIENTE SOLTO EM PRIMEIRO GRAU. ALEGAÇÃO DE QUE PENDE PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍCIO NO FLAGRANTE QUE IMPEDIRIA A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. IMPROCEDÊNCIA. CESSAÇÃO DA COAÇÃO ILEGAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Sem razão o agravante quando afirma que a liberdade provisória do paciente ensejava somente prejuízo parcial ao writ, porque cumulada com medidas cautelares.
II- Os impetrantes desejavam o relaxamento da prisão ou a concessão de liberdade provisória, e não a nulidade do auto de prisão em flagrante, sendo certo, ainda, que a eventual existência de vícios no flagrante não impede a imposição de medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal.
III - A coação ilegal - que é a custódia cautelar - não subsiste, tendo cessado por obra do magistrado de origem, o que faz desparecer o objeto do habeas corpus, não tendo havido equívoco em julgá-lo prejudicado.
IV - Agravo conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
17/08/2016
Data da Publicação
:
18/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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