TJAL 0500120-67.2014.8.02.0000
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE. MERAS CONJECTURAS OU ILAÇÕES DESACOMPANHADAS DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DO ART.135, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO CONHECIDA E IMPROCEDENTE.
1.As alegações de suspeição devem ser fundamentadas em fatos e atos concretos, ou, ao menos indícios, capazes de demonstrar eventual atuação indevida do magistrado.
2.Decisões reiteradas contra o interesse do excipiente em nada infirma a parcialidade do julgador, por ser simplesmente o seu entendimento exarado nos autos, nada mais natural para a atividade judicante.
3.Exceção improcedente.
Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE. MERAS CONJECTURAS OU ILAÇÕES DESACOMPANHADAS DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DO ART.135, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO CONHECIDA E IMPROCEDENTE.
1.As alegações de suspeição devem ser fundamentadas em fatos e atos concretos, ou, ao menos indícios, capazes de demonstrar eventual atuação indevida do magistrado.
2.Decisões reiteradas contra o interesse do excipiente em nada infirma a parcialidade do julgador, por ser simplesmente o seu entendimento exarado nos autos, nada mais natural para a atividade judicante.
3.Exceção improcedente.
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Data da Publicação
:
11/03/2015
Classe/Assunto
:
Exceção de Suspeição / Suspeição
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca
:
Junqueiro
Comarca
:
Junqueiro
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