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Jurisprudência


TJAL 0500122-18.2008.8.02.0042

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR TIDO COMO DEVIDO E DA JUNTADA DA RESPECTIVA PLANILHA DE CÁLCULO DO DEVEDOR. OFENSA AO ARTIGO 739-A, § 5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 04/08/2016
Data da Publicação : 08/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Coruripe
Comarca : Coruripe
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