TJAL 0500126-62.2007.8.02.0051
ACÓRDÃO Nº 3.0021/2011 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? Condenação da Apelante no Crime tipificado no art. 121, § 2°, incisos II (motivo fútil) e III (meio cruel), todos do Código Penal ? Autoria material do acusado devidamente comprovada ? Provas materiais, cujo teor, alcance e relevância corroboram com a procedência da Denúncia ofertada pelo Órgão Ministerial, resultando na condenação do Apelante ? Dosagem equilibrada e razoável da pena imposta, razão pela qual não merece reforma ? Parecer da PGJ pela manutenção do quantum fixado na condenação do Réu/Apelante, consolidado na sentença monocrática ? Recurso conhecido e improvido ? Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0021/2011 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? Condenação da Apelante no Crime tipificado no art. 121, § 2°, incisos II (motivo fútil) e III (meio cruel), todos do Código Penal ? Autoria material do acusado devidamente comprovada ? Provas materiais, cujo teor, alcance e relevância corroboram com a procedência da Denúncia ofertada pelo Órgão Ministerial, resultando na condenação do Apelante ? Dosagem equilibrada e razoável da pena imposta, razão pela qual não merece reforma ? Parecer da PGJ pela manutenção do quantum fixado na condenação do Réu/Apelante, consolidado na sentença monocrática ? Recurso conhecido e improvido ? Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0021/2011 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? Condenação da Apelante no Crime tipificado no art. 121, § 2°, incisos II (motivo fútil) e III (meio cruel), todos do Código Penal ? Autoria material do acusado devidamente com
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Mário Casado Ramalho
Comarca
:
Rio Largo
Comarca
:
Rio Largo
Mostrar discussão