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Jurisprudência


TJAL 0500127-93.2013.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FUNDADA DÚVIDA ACERCA DA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. INFLUÊNCIA POLÍTICA DE UM DOS RÉUS (AUTOR INTELECTUAL) NA REGIÃO E REPUTAÇÃO SUPOSTAMENTE TEMIDA DOS RÉUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE E MODUS OPERANDI DO DELITO. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 427 CPP. DESAFORAMENTO CONHECIDO E DEFERIDO. I - No caso em tela, há fundadas dúvidas acerca da imparcialidade dos jurados face à repercussão do crime e à intensa influência que o réu (ex-prefeito) exerce na comarca de Novo Lino, bem como a reputação dos outros réus supostamente temida na região. II - É evidente o risco concreto de comprometimento da imparcialidade dos jurados em razão da gravidade e modus operandi do crime em comento, além da informação dos réus serem integrantes de uma suposta organização criminosa responsável pela prática de crimes de homicídios e roubo na região. III - Permitir o julgamento por órgão jurisdicional sobre cuja imparcialidade pairam severas dúvidas, como na espécie, colocaria em risco a segurança e a soberania do corpo de jurados, assim como representaria irreparável afronta à garantia constitucional da ampla defesa. IV - Desaforamento deferido.

Data do Julgamento : 04/02/2015
Data da Publicação : 05/02/2015
Classe/Assunto : Desaforamento de Julgamento / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Novo Lino
Comarca : Novo Lino
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