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Jurisprudência


TJAL 0500129-29.2014.8.02.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DOS PLEITOS POR INTEMPESTIVIDADE. PARTE REMANESCENTE QUE NÃO SE ENQUADRA NA MOLDURA LEGAL DA SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO. DECISÃO AD QUEM EMBASADA NO QUADRO FIXADO EM SEDE RECURSAL E NO ÂMBITO DE AÇÃO RESCISÓRIA TRAMITANTE NESTE SODALÍCIO. O impedimento ou a suspeição do juiz deve ser alegada na primeira oportunidade que couber à parte falar nos autos (artigo 138, § 1º, do antigo CPC), procedimento que o insurgente não adotou em parte dos atos que entende caracterizadores da suspeição. Inadequação do feito na parte imprescrita à moldura legal do art. 135, V, do antigo CPC. Caso em que a exceção é manifestamente improcedente.

Data do Julgamento : 12/07/2016
Data da Publicação : 13/07/2016
Classe/Assunto : Exceção de Suspeição / Suspeição
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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